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Terceirização

Em terceirização, o posto descoberto não é um problema de RH. É uma linha a
menos na nota.

Férias, escala e cobertura de posto são o mesmo problema, e nenhum sistema
de mercado os trata assim — porque para o software genérico férias é módulo
de RH e escala é módulo de operações.

A

Férias aprovadas sem saber quem cobre

O sistema de folha trata férias como saldo de dias. A escala vive em outro
lugar, quase sempre numa planilha. Ninguém consegue responder quantos
substitutos serão necessários no mês seguinte, então a aprovação sai no
escuro.

Posto descoberto é glosado proporcionalmente

B

O relatório mensal que virou obrigação

Desde 2025, contratos federais com dedicação exclusiva exigem programação
de férias com 60 dias de antecedência e relatório mensal à fiscalização.
Montar isso à mão, contrato por contrato, consome os primeiros dias úteis
de cada mês.

Descumprimento pontua no instrumento de medição

C

A medição que não bate com a operação

O apontamento diz uma coisa, o contrato diz outra, e a nota sai por um
valor que a fiscalização depois contesta. A diferença aparece no
fechamento, quando já não há o que fazer.

Faturamento contestado depois de emitido


Por que isso pesa mais do que parece

Margem planilhada do setor

7,89%

Média dos percentuais de lucro adotados nas planilhas de custo de
referência do setor público. É lucro planilhado, antes de IRPJ e CSLL,
que não entram na planilha.

Supressão por ocorrências

até 4%

É o desconto no faturamento quando a pontuação de ocorrências chega ao
topo, num dos modelos de medição publicados. A glosa por posto
descoberto é separada disso.

A falta de um funcionário implicará numa tarefa/atividade não executada,
portanto um posto não coberto será glosado proporcionalmente.

Proporcional e sem teto. Com margem na casa de 7%, uma
supressão de 4% já consome mais da metade do lucro daquele contrato no mês.
Um posto descoberto pode custar mais que isso.

Fontes: Instrumento de Medição de Resultado do Banco Central, pregão ADCUR
200/2023, item 14 · Anexo XI do TRF6 · Manual do Modelo de Planilhas de
Custos do STJ, compilando STF, CJF, MPU e SEGES · IN SEGES/MP 05/2017,
art. 50 · Lei 14.133/2021, art. 92, VI.


Fazer a conta com os números da sua empresa


Isto já existe, e está em operação

Um dos sistemas em produção trata férias e cobertura de posto como o mesmo
problema desde o modelo de dados. Ao aprovar férias, ele mostra o vão de
cobertura, sugere o substituto e compara o custo de contratar um
intermitente com o de aproveitar um ferista já no quadro.

Ver o sistema em detalhe →


Perguntas

O que a IN 213/2025 exige, exatamente?

Ela vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na
Administração Pública Federal. O art. 5º determina que a programação da
fruição das férias de cada colaborador terceirizado seja feita com no
mínimo sessenta dias de antecedência ao término do período aquisitivo. O
art. 6º determina que a contratada envie à fiscalização do contrato, até o
quinto dia útil de cada mês, o relatório de programação das férias.

A IN 213 obriga a cobrir o posto durante as férias?

Não. A norma trata de programação, comunicação e fiscalização, e não há
artigo dela que exija substituição do trabalhador durante as férias. A
cobertura de posto é exigência contratual e operacional, porque o contrato
com o órgão pressupõe o posto ocupado. São duas coisas distintas, e vale
não confundir uma com a outra.

Vocês substituem meu sistema de folha?

Não. O sistema sob medida convive com o que já existe e cuida da peça que
falta. Um dos sistemas em produção exporta o mesmo dado para dois sistemas
de folha com layouts incompatíveis, um de 28 colunas e outro de 97 —
integrar com o que a empresa já usa é rotina, não promessa.

Quanto tempo até a primeira entrega?

A primeira entrega precisa ser usável em produção, não uma demonstração. O
trabalho começa acompanhando o processo com quem o executa, e é nessa
etapa que se decide o que não construir. O prazo depende do escopo que sai
daí, e ele é definido antes de qualquer proposta.

E se a minha empresa não tiver contrato público?

A lógica de cobertura de posto vale para qualquer contrato de
terceirização, público ou privado, porque a exigência nasce do contrato
com o cliente final, não da lei. O que muda é o mecanismo de desconto: no
setor público há instrumento de medição formal, no privado costuma haver
negociação e desgaste na renovação.


Quando isto não é para você

Provavelmente serve

  • A regra vem de contrato, de edital ou de convenção coletiva
  • Existe planilha paralela que ninguém consegue eliminar
  • O trabalho administrativo cresce junto com o número de postos
  • O sistema atual não cruza escala com férias

Provavelmente não serve

  • Você procura um produto pronto para testar hoje
  • A especificação já está fechada e falta só quem execute
  • A decisão será tomada pelo menor preço
  • O controle de ponto puro e simples resolve o seu caso


O caminho mais curto é descrever o processo como ele acontece hoje: quem
faz, em que ferramenta, quantas vezes por mês. Não precisa saber a solução,
e se o caso não for para mim, digo isso na resposta.

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